Descubra quais são os custos que comprar uma casa implica e quais os documentos que tem de apresentar.
Descubra quais são os custos que comprar uma casa implica e quais os documentos que tem de apresentar.
O momento de comprar casa é especial. Trata-se de um processo complexo que deve ser encarado com grande responsabilidade. Para a maioria das pessoas, essa decisão representa o maior investimento das suas vidas.
Desta forma, o melhor a fazer no momento de comprar casa é estabelecer um plano e preparar-se financeiramente. O planeamento e a preparação financeira são essenciais para que o momento de comprar casa decorra da melhor forma.
Comprar casa: tudo o que deve ter em conta
No momento de comprar casa, as pessoas pensam essencialmente no valor associado ao próprio imóvel. No entanto, no planeamento não devem esquecer-se ou ignorar outros custos associados à aquisição de uma casa e que podem ser relevantes no processo da compra, podendo inclusive contribuir para o sucesso ou insucesso da operação.
Desta forma, além do valor do próprio imóvel, torna-se fundamental ter consciência de todos os valores inerentes à aquisição desse bem. Há vários custos suplementares que são frequentemente esquecidos ou ignorados, nomeadamente os da avaliação, dos impostos e dos gastos de registo notarial.
Primeiramente, convém saber se irá comprar casa com capitais próprios ou se irá fazer um crédito habitação. As diferentes opções implicam requisitos distintos.
Comprar casa com capitais próprios
Se tiver disponibilidade financeira para comprar casa sem financiamento bancário, deve contar com dois tipos de custos: impostos e registos.
Os valores relativos aos impostos são tabelados por lei. Relativamente às comissões e aos custos de registo, os valores poderão variar consoante o local no qual a escritura é realizada. Por exemplo, se for em conservatória ou se for casa pronta, os valores irão diferir.
Impostos a pagar
1. Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT)
Existe a necessidade de fazer o pagamento do IMT (que consiste num Imposto Municipal sobre transações onerosas de imóveis) sempre que uma transação financeira de compra/venda de um imóvel for realizada.
O valor a pagar com este imposto difere consoante a natureza do imóvel. A tabela apresenta variações consoante se trate de:
- Imóvel Urbano ou Rústico;
-Localização (no continente ou nas regiões autónomas);
- Finalidade (habitação própria e permanente ou habitação secundária/investimento).
Valor a pagar de IMT
O valor do IMT calcula-se através da seguinte fórmula:
- IMT = (Valor do Imóvel x Taxa a Aplicar) - Parcela a Abater
Para calcular este imposto, necessita de multiplicar a taxa praticada pelo município onde se localiza o imóvel pelo seu Valor Patrimonial Tributário (VPT) que se encontra registado na Autoridade Tributária.
Pedido de isenção de IMT
É possível obter a isenção deste pagamento. A tabela de imposto contempla essa possibilidade. No entanto, somente as habitações próprias e permanentes estão isentas
e o valor máximo do imóvel também é tabelado.
- No continente, só tem de suportar o IMT em imóveis com valor superior a € 101.917
- Nas Regiões Autónomas, só tem de suportar o IMT em imóveis com valor superior a € 127.396
2. Imposto de Selo (IS)
O cálculo do Imposto de Selo é o mais antigo do sistema fiscal português. Este é o mais simples de calcular. O montante a pagar corresponde a uma percentagem do valor da escritura. No momento de comprar casa com capitais próprios, terá de suportar uma taxa de 0.8% sobre o valor do imóvel.
Saber o custo do Imposto de selo (IS)
Este é um imposto “antiquado”. A transação não tem um selo, propriamente dito. Consiste num imposto de onde o Estado obtém uma coleta interessante. Desta forma, o valor do IS é resultado da seguinte fórmula:
- IS = Valor do Imóvel x 0.80%
3. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
O imposto municipal sobre imóveis, identificado popularmente como IMI, é referente a um custo que recai sobre todos os que têm um imóvel. Embora não se trata de um valor cobrado no momento da compra, consiste numa despesa relacionada com a compra da casa. O IMI é um imposto anual que está associado ao imóvel.
A notificação para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis chegará ao novo proprietário do imóvel no ano a seguir ao da aquisição do imóvel. Contudo, há situações em que o proprietário pode ficar isento de pagar o IMI.
Valor a pagar de IMI
O valor do IMI é calculado tendo por base uma tabela emitida pelo Governo português.
A taxa do IMI varia de 0.3% a 0.8% sobre o valor patrimonial tributável, que tende a revelar-se muito inferior ao do valor da aquisição.
No Portal das Finanças, poderá consultar o valor patrimonial tributável do seu imóvel.
4. Registos
A transação de um imóvel implica diversos gastos com a sua formalização legal. Esta é feita através de uma escritura de compra e venda do imóvel, que pode ser realizada em espaços distintos.
Por exemplo, os cartórios notariais e as conservatórias do registo predial podem servir para esse propósito. A Casa Pronta foi criada recentemente pelo Estado. Trata-se de um espaço que permite centralizar todos os atos necessários para a escritura num único local. Neste lugar, ainda é possível proceder ao pagamento dos impostos.
- Na modalidade de compra com capitais próprios, o custo da escritura na Casa Pronta é de €375.
Frequentemente, quando o processo inclui crédito habitação, os bancos marcam a realização das escrituras em conservatórias, notários ou em plataforma legal. Nestes espaços, os valores associados ao registo diferem.
Geralmente, embora o valor ao certo possa variar, o custo nos cartórios revela-se bastante superior. No entanto, isso dependerá sempre das tabelas apresentadas por cada estabelecimento.
5. Outros custos a ter em consideração
No momento de comprar casa, as pessoas centram-se nos custos com registos e impostos. No entanto, há outro tipo de despesas, nomeadamente:
- Prémios de seguros;
- Condomínio;
- Outras taxas e impostos;
- Outras despesas.
Por exemplo, a manutenção do imóvel é um custo que pode surgir com alguma frequência.
6. Documentos a consultar, antes da compra de casa
Há ainda documentos que deve verificar, antes de adquirir um imóvel. É este o caso de:
- Ficha técnica de habitação (se o imóvel é posterior a 1951, pode requisitar uma cópia deste ficheiro na respetiva Câmara Municipal);
- Certidão de teor (para ter a certeza de que o imóvel comprado não tem qualquer penhora associada, deve consultar a certidão de teor);
- Certidão permanente;
- Caderneta predial do imóvel (permite conhecer a situação fiscal da casa, os dados da sua avaliação e se o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) se encontra regularizado);
- Certificado energético (por lei, o proprietário é obrigado a apresentar este documento, assim que a venda do imóvel é anunciada);
- Historial do condomínio (permite saber se o imóvel em questão beneficia de condomínio e se está em dia o pagamento de quotas bem como intervenções que estejam a ser pagas para intervenção/requalificação).
Comprar casa com crédito habitação
A compra de um imóvel recorrendo a financiamento bancário implica um conjunto de custos superior. Além dos custos já referidos, será necessário suportar os que se seguem.
1. Comissões Bancárias
Variam consoante a instituição financeira. No entanto, em média, representa um valor perto dos €1.000. Estão incluídas nestas contas comissões de avaliação, estudo do processo, entre outras.
2. Imposto de Selo
O financiamento bancário implica o pagamento de imposto de selo sobre o valor financiado. Desta forma, será necessário suportar um IS de 0.6% sobre o valor do financiamento.
3. Registo da escritura
Neste caso, ainda é necessário registar o mútuo com hipoteca (designado vulgarmente como hipoteca do imóvel a favor do banco). O seu custo ao invés de €375 passa a ser de €700.
4. Seguro de Vida
Geralmente, os bancos obrigam à existência, na maioria dos casos, de um seguro de vida por proponente que cubra, em caso de morte do titular do contrato. Este seguro pode ser concedido pela instituição de crédito ou por uma seguradora externa. Sendo assim, o valor difere de acordo com vários fatores, nomeadamente a companhia de seguros, o valor em dívida e as condições de saúde do cliente.
5. Escrituras e contratos
Há ainda custos relacionados com registos no momento de fazer a compra de casa e no pedido de crédito à habitação, nomeadamente: a formalização dos contratos e os custos de escritura.
A escritura pública deve ser realizada por uma entidade competente, por exemplo:
- Serviço Casa Simples, Casa Segura (notários);
- Balcões ou serviços Casa Pronta;
- Advogado ou solicitador habilitado para o efeito.
Os valores diferem segundo o serviço selecionado e o local onde se realiza a escritura. Por isso, é uma questão de se informar sobre os preços praticados. Tendo em conta as diferentes opções e locais disponíveis, haverá uma pequena diferença de valores entre essas possibilidades.
6. Documentos a reunir para o crédito habitação:
Nestes casos, é sempre pertinente pedir o aconselhamento de um intermediário de crédito, que vai ajudá-lo a escolher a melhor opção para o seu crédito habitação.
Após ter escolhido o melhor crédito habitação para si com a ajuda de alguém especializado no assunto, é necessário reunir os seguintes documentos com a ajuda do intermediário de crédito:
· Cópia de Documento de Identificação (CC / Passaporte / Autorização residência / NIF);
· Última declaração de IRS: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarIRSCompList.action
· Nota de Liquidação: www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/emissaoCertidaoForm.action
· 3 últimos Recibos de Vencimento para trabalhadores por conta de outrem;
· 3 últimos Extratos Bancários do principal banco com o qual trabalha e onde é creditado vencimento;
· Declaração de Efetividade ou Contrato de Trabalho (em alternativa na fase inicial confirmação do vínculo e data de início de contrato)
· Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal: https://www.bportugal.pt/area-cidadao/formulario/231
· Sobre o imóvel:
· Caderneta Predial do imóvel: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/Pat/main.jsp?body=/ca/patrimonio.jsp
· Localidade do imóvel a adquirir (código postal por exemplo)
· Certidão Permanente
· Licença de Utilização, imóveis construídos após 07 de agosto de 1951 (RGEU)
· Ficha Técnica, para imóveis construídos após 30 de março 2004
· Certificado Energético
Se pondera comprar casa, na DS IMOBILIÁRIA poderá ter o aliado que procura para o ajudar a concretizar esse projeto. Assim, pode contar com a ajuda de uma equipa de especialistas, preparada para o apoiar em todas as fases do processo.