Quer saber o que é um contrato de exclusividade imobiliária? Então, reserve 5 minutos do seu tempo e leia o seguinte artigo.
Quem tem um imóvel para vender ou arrendar deve investir na promoção do mesmo. Sem essa visibilidade, o negócio realizado não será tão positivo. O investimento em marketing de qualidade e num bom acompanhamento pode revelar-se decisivo. Sem esse apoio, seguramente que se torna mais difícil realizar um negócio bem-sucedido.
Uma agência imobiliária experiente poderá servir como um ótimo aliado para valorizar o imóvel. A possibilidade de estabelecer um contrato de exclusividade imobiliária pode revelar-se uma decisão estratégica com um papel decisivo no sucesso da venda ou arrendamento do imóvel.
O que é um contrato de exclusividade?
Um contrato de exclusividade no campo da mediação imobiliária consiste no estabelecimento de um acordo realizado entre o proprietário de um imóvel e uma agência licenciada.
Esta entidade passa a apresentar o direito exclusivo de promover e intermediar o imóvel por via desse acordo. O objetivo do acordo passará por vender o imóvel ou arrendar a habitação, conforme a vontade do dono.
O que implica o contrato de exclusividade?
Força legal: O contrato de exclusividade apresenta força legal e deve ser formulado por escrito. No contrato, devem apresentar-se as assinaturas de ambos os lados: proprietário e imobiliária.
Comissão: Adicionalmente, a celebração deste contrato implica o pagamento de uma comissão à agência imobiliária no momento em que a venda (ou o arrendamento da casa) for concretizada. Geralmente, o valor da comissão varia entre 3% e 5% do valor da transação.
Duração: A duração mais comum do contrato de exclusividade é de 6 meses. No entanto, há contratos com outras condições, nomeadamente de 3 meses ou de 12 meses. Embora sejam duas alternativas que não são tão frequentes.
Renovação: Geralmente, se nenhuma das partes o denunciar, o contrato é renovado automaticamente.
Impedimento: Por assinar o contrato de exclusividade, durante o período de vigência do acordo exclusivo, o proprietário do imóvel não pode assinar contratos semelhantes com outras agências imobiliárias.
Vantagens em assinar um contrato de exclusividade imobiliária
Geralmente, ao estabelecer contratos exclusivos com imobiliárias, consegue assegurar as seguintes vantagens (em comparação com a venda sem essa exclusividade):
Só contacta com uma empresa que gere todo o processo;
Assegura um serviço mais personalizado e de qualidade ao proprietário e eventuais compradores ou inquilinos;
Consegue um maior investimento na promoção do imóvel;
Assegura uma venda por um valor mais alto;
Consegue vender o imóvel mais rapidamente;
Realiza o negócio num clima de maior confiança, transparência e segurança;
Vê todo o processo desenrolar-se numa gestão mais eficiente;
Consegue evitar constrangimentos e problemas documentais.
Desvantagens de assinar um contrato de exclusividade imobiliária
Geralmente, ao estabelecer contratos exclusivos com imobiliárias, também tem de lidar com algumas desvantagens. Celebrar um contrato de exclusividade tem como desvantagens mais comuns:
Minimização da visibilidade do imóvel do proprietário;
Mais dificuldades burocráticas para terminar o acordo, quando não se está satisfeito com o serviço.
Outras questões pertinentes
O proprietário pode negociar os termos do contrato de exclusividade imobiliária?
Antes de assinar o contrato, o proprietário pode (e deve) discutir com a agência as condições de exclusividade e negociar os termos, nomeadamente: a sua duração, a remuneração a pagar e os serviços prestados. Essa é uma característica que integra os direitos e obrigações de contratos de exclusividade.
O proprietário pode vender ou arrendar um imóvel por conta própria durante o período de exclusividade?
Durante o período de vigência do contrato de exclusividade, o proprietário encontra-se impedido de promover a venda do imóvel. No entanto, se, por acaso, um interessado na compra do imóvel se dirigir ao proprietário, ele pode fazer a venda.
Segundo a legislação da exclusividade em Portugal, este potencial comprador deve integrar o seu círculo de relações e não pode ter sido apresentado por outra agência. Caso contrário, consistiria numa violação do acordo de exclusividade.
Quais são as consequências em caso de incumprimento?
A violação de um contrato de exclusividade implica algumas consequências. Se durante a vigência do contrato existir quebra do dever de lealdade, por exemplo, através da criação de uma sociedade concorrente do empregador, há punições.
Entre essas consequências, destacam-se as possíveis sanções disciplinares, nomeadamente: a suspensão ou redução do salário, a rescisão do contrato por justa causa ou até mesmo a obrigação de indemnização ao empregador pelos danos causados.
Para a empresa ter direito a uma indemnização, é preciso que a mesma demonstre que teve danos resultantes da atividade desenvolvida pela nova sociedade, durante o período de vigência da relação laboral.
Como rescindir um contrato de exclusividade imobiliária?
Antes de se avançar com a rescisão de um contrato de mediação imobiliária com regime de exclusividade, é importante que se tenha em consideração que para tal ser realizado é necessário que haja incumprimento das obrigações por parte da agência.
Se tal se verificar e o proprietário pretender rescindir o contrato, então há que ter alguns pontos importantes em atenção. Primeiro, deve fazer uma análise minuciosa do contrato. Todas as cláusulas devem ser examinadas com cuidado, especialmente as cláusulas que dizem respeito à rescisão, aos prazos e às condições, para se evitar que se cometam erros.
Posteriormente, a intenção de rescindir contrato deve ser comunicada ao consultor imobiliário e à agência, por escrito. Na notificação, devem ser mencionados os motivos específicos para a rescisão, apresentando as devidas evidências.
Finalmente, e para evitar problemas legais, o proprietário também deve respeitar os prazos estabelecidos no contrato para a notificação e efetivação da rescisão do contrato.
Quais são os cuidados a ter antes de assinar o contrato?
Tenha em consideração que nem todas as imobiliárias trabalham o regime exclusivo como deveriam, infelizmente.
Por isso, o proprietário do imóvel deve assegurar-se que a empresa de mediação imobiliária com quem pretende assinar contrato (ou com a qual já trabalha), se encontra a prestar o nível de serviço que corresponda aos seus objetivos. Para isso, pode fazer as seguintes questões:
Sobre as ações: o contrato apresenta uma lista de ações descritas que a imobiliária irá realizar e tem cronologia da implementação das mesmas?
Sobre a partilha: partilham negócio com todas as outras empresas de mediação imobiliária do mercado, sem haver a existência de restrições e em partes iguais?
Sobre o acompanhamento: elaboram relatórios periódicos sobre o processo, com as ações que foram realizadas e os resultados das mesmas?
Como teve a oportunidade de testemunhar, há diversas vantagens e também algumas desvantagens associadas ao estabelecimento de um contrato de exclusividade imobiliária. A decisão final deve ser sempre sua. No entanto, muitos proprietários valorizam a exclusividade, porque passam a interagir somente com um intermediário.
Ter um aliado pode fazer a diferença no momento de vender ou arrendar um imóvel. Tenha em conta que um negócio imobiliário é bom quando se consegue fazer uma venda pelo valor mais alto possível, no menor tempo e sem constrangimentos processuais.
Ora, a DS IMOBILIÁRIA poderá funcionar como um player experiente, porque tem o know-how necessário para concretizar o melhor negócio possível para o seu imóvel.