Direitos e Deveres de um Inquilino

Se está a ler isto é porque se depara com algumas dúvidas sobre quais são os direitos e deveres de um inquilino. Assim sendo, vamos responder-lhe a questões que, provavelmente, estão a surgir-lhe.
Antes de tudo, é importante clarificar que, apesar de um inquilino não ter tantas responsabilidades como um proprietário tem, este tem vários direitos e deveres que deve cumprir.
Primeiramente, iremos descrever-lhe alguns dos deveres que deve ter em conta enquanto inquilino:
- Deve pagar a renda mensal definida quando assinou o contrato;
- Não pode explorar o imóvel para outros fins que não sejam os acordados;
- O senhorio pode fazer visitas ao imóvel quando achar pertinente;
- Tem o dever de deixar o senhorio fazer obras e reparações de urgência;
- Caso haja algum problema/risco no imóvel que arrendou, deve alertar o senhorio;
- Não pode subalugar o imóvel que já está alugado por si;
- Quando deixar o imóvel que alugou, deve entregá-lo ao senhorio tal como o encontrou no início ou com as alterações que ele autorizou fazer;
- Respeitar e cumprir, se arrendar fração em propriedade horizontal, as regras e disposições do condomínio.
Saiba agora alguns dos direitos que tem enquanto inquilino:
- Pode habitar na casa que arrendou com os seus familiares até ao terceiro grau;
- Pode ter na casa um máximo de três hóspedes;
- Tem o direito de fazer pequenas alterações no que toca a decoração – pode fazer pequenos buracos na parede, caso os tape no momento de entrega da casa;
- Caso tenha como objetivo comprar o imóvel, tem o direito de preferência na compra, isto se já habitar lá há mais de três anos;
- Se surgirem reparações ou obras urgentes no imóvel, o senhorio tem de pagar esses gastos;
- Tem o direito de denunciar o contrato, desde que esteja de acordo com os prazos legais de pré-aviso – este deve ser feito entre 60 e 120 dias;
- Ter, após boa cobrança, recibo de renda (efeitos IRS).