Neste guia prático, explicamos de forma clara quais são os principais impostos imobiliários em Portugal e quando se aplicam.
Ao comprar, vender ou possuir um imóvel em Portugal, é importante conhecer os principais impostos associados à propriedade. Ter esta informação ajuda a evitar surpresas e permite planear melhor os custos envolvidos em cada fase do processo imobiliário.
Neste guia prático, explicamos de forma clara quais são os principais impostos imobiliários em Portugal e quando se aplicam.
1. IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
O IMT é pago sempre que há uma transmissão de propriedade onerosa, ou seja, quando se compra um imóvel. Este imposto é calculado com base no valor da transacção ou no valor patrimonial tributário (VPT), consoante o que for mais elevado.
As taxas variam consoante o tipo de imóvel (urbano ou rústico), a sua localização e o seu fim (habitação própria permanente, secundária, ou outro).
Existem ainda isenções para habitação própria e permanente até um determinado valor, que em 2025 se mantém nos 97.064€.
Exemplo: se comprar uma casa para habitação própria e permanente por 120.000€, pagará IMT apenas sobre a diferença acima do valor isento.
2. IS – Imposto do Selo
O Imposto do Selo é cobrado em diversas situações, nomeadamente:
Na compra de um imóvel, é aplicada uma taxa de 0,8% sobre o valor de aquisição.
No crédito à habitação, aplica-se também uma taxa de 0,6% sobre o montante do empréstimo.
Este imposto é pago no momento da escritura e é obrigatório, mesmo que o imóvel esteja isento de IMT.
3. IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
O IMI é um imposto anual, cobrado aos proprietários de imóveis com base no valor patrimonial tributário (VPT) atribuído pelas Finanças.
As taxas são definidas por cada município e variam entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos, podendo atingir 0,5% em casos excepcionais.
O IMI pode ser pago:
Numa única prestação (se o valor for inferior a 100€)
Ou em duas ou três prestações (abril, julho e novembro), dependendo do montante total.
Alguns contribuintes têm direito a isenção de IMI temporária (por 3 anos), especialmente em situações de baixos rendimentos ou aquisição de habitação própria e permanente com VPT até 125.000€.
4. Mais-valias na venda de imóveis
Se vender um imóvel por um valor superior ao da aquisição, poderá ter de pagar imposto sobre as mais-valias, isto é, a diferença positiva entre o valor de compra e o de venda, ajustada por despesas com obras, escrituras, impostos e inflação.
Estas mais-valias são tributadas em sede de IRS. No entanto, pode beneficiar de isenção se reinvestir o valor da venda na compra de outra habitação própria e permanente, nos termos do artigo 10.º do Código do IRS.
5. Alojamento local e arrendamento: impostos a considerar
Se optar por colocar o imóvel em arrendamento ou alojamento local, terá de considerar:
IRS sobre rendimentos prediais, à taxa de 28% (regime simplificado ou contabilidade organizada).
IVA (quando aplicável) no caso do alojamento local.
Contribuições para a Segurança Social, se esta for a sua atividade principal.
É fundamental consultar um contabilista para garantir o correto enquadramento fiscal.
A carga fiscal associada ao mercado imobiliário pode parecer complexa, mas com o devido planeamento e acompanhamento especializado, é possível garantir uma gestão eficiente dos impostos.
Na DS IMOBILIÁRIA, prestamos um apoio completo em todas as fases do processo, desde a compra à venda ou arrendamento do seu imóvel. Se tiver dúvidas sobre os impostos a pagar ou se pretende maximizar os benefícios fiscais disponíveis, fale connosco.