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DS NEWS
26 fev 2024

Programa Mais Habitação: Apoio às Rendas em 2024

Geral DS
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No ano de 2023, o Governo implementou o programa Mais Habitação, uma iniciativa voltada para auxiliar as famílias a enfrentarem os crescentes custos habitacionais. Como parte deste programa, o apoio às rendas foi uma das medidas adotadas, e para aqueles que já recebiam esse apoio em 2023, a boa notícia é que continuam a ter direito ao mesmo em 2024.

A renovação do subsídio é automática para quem já era beneficiário em 2023, e, além disso, haverá uma atualização do valor. Isto significa que, mesmo com as mudanças económicas e as inflações, o apoio às rendas continuará a ser uma ajuda vital para as famílias portuguesas.

Como Funciona o Apoio às Rendas:

O apoio extraordinário à renda é destinado a famílias que apresentam uma taxa de esforço superior a 35%. Mas o que significa taxa de esforço? Para calcular este indicador, é necessário dividir o valor da renda mensal pelo rendimento líquido disponível de cada família a cada mês.

Em 2024, o subsídio de renda irá aumentar em 4,94% sobre o valor da renda. Ou seja, para além do valor máximo do apoio, que é de 200 euros, as famílias poderão receber um valor adicional equivalente a 4,94% do valor da renda.

Para as famílias que não tinham uma taxa de esforço superior a 35% em 2023, mas passam a ultrapassá-la em 2024 devido à atualização da renda, será necessário requerer a atribuição do subsídio mensal.

Como Solicitar o Apoio:


Ainda não foi disponibilizado um formulário específico para esse fim, porém, sabe-se que o requerimento deve ser apresentado até ao último dia útil do mês seguinte ao da atualização da renda. Por exemplo, se a renda for atualizada em fevereiro, o requerimento deve ser apresentado até ao último dia útil de março.

Para calcular o apoio à renda, é necessário efetuar alguns cálculos:

• Rendimento médio mensal do titular do contrato: Este valor é obtido através da última nota de liquidação do IRS, onde é possível identificar o “rendimento global”, que já inclui as deduções específicas e eventuais rendimentos sujeitos a taxas especiais. A esse valor divida por 14 e assim apura o rendimento médio mensal.

• Renda-limite com taxa de esforço: É calculado 35% do valor obtido no ponto anterior, que representa o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível.

• Valor do apoio: O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal declarada à Autoridade Tributária e ao valor apurado no ponto anterior.

Quem Pode Receber o Apoio:

Para ser elegível ao apoio às rendas, as famílias precisam de cumprir as seguintes condições cumulativas:

• Ter residência fiscal em Portugal;

• Ter contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;

• Ter rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros);

• Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com o encargo anual de rendas.

Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS e a quem é beneficiário de pensão de aposentação, reforma ou sobrevivência, ou ainda de prestações no âmbito do seguro social voluntário atribuído aos bolseiros de investigação.

Além disso, outras prestações sociais podem proporcionar acesso ao apoio, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS, como, por exemplo:

• pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;

• prestação de desemprego;

• prestação de parentalidade;

• subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);

• rendimento social de inserção;

• prestação social para a inclusão;

• complemento solidário para idosos;

• subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Contudo, a atribuição do apoio pode ser condicionada e obrigar à entrega de documentos comprovativos se:

• se existirem incongruências entre os rendimentos de rendas declarados no IRS do senhorio, as rendas declaradas no IRS do inquilino e o contrato de arrendamento declarado nas Finanças;

• ou se o valor da renda for superior aos rendimentos do beneficiário.

Pagamento do Apoio à Renda:

Para as pessoas que já recebiam o apoio às rendas em 2023, o valor do apoio continua a ser atribuído automaticamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o que significa que não é necessário apresentar qualquer pedido.

O pagamento do apoio é feito pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês, por transferência bancária, para a conta bancária que consta do sistema de informação. É importante manter o número de identificação bancária (IBAN) atualizado na Segurança Social para evitar interrupções no pagamento do apoio.

É a Autoridade Tributária (AT) que contacta os beneficiários, a confirmar se são ou não elegíveis para apoio, qual o montante a receber e a duração do apoio.

O apoio às rendas em 2024 representa uma continuidade do compromisso do Governo em fornecer suporte às famílias portuguesas diante dos desafios habitacionais.

Com a renovação automática e a atualização do valor, as famílias que já recebiam o subsídio em 2023 podem contar com esta importante ajuda por mais um ano. E para aquelas que se encontram numa nova necessidade em 2024, é fundamental estar atento aos prazos e procedimentos para requerer o apoio.

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