SIMPLEX URBANÍSTICO - O que mudou?
Foi no dia 4 de março que entraram em vigor algumas medidas que vêm simplificar algumas das formalidades relacionadas com a compra e venda de imóveis com o objetivo de facilitar o acesso à habitação.
- LICENÇAS -
Em determinadas situações é dispensada a licença o que significa menos burocracia para pequenas intervenções e obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação.
- PLATAFORMA ELETRÓNICA DOS PROCEDIMENTOS URBANÍSTICOS-
Foi criada uma plataforma, que, a partir de 5 de janeiro de 2026, será de "utilização obrigatória para os municípios" . Através desta plataforma será possível apresentar pedidos online, consultar o estado dos processos e prazos, receber notificações eletrónicas, obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos e/ou submeter pedidos, com automatização da verificação do cumprimento dos planos aplicáveis.
- PRAZOS DE DECISÃO- As Câmaras vão passar a dispor de um prazo entre 120 a 200 dias para decidirem sobre os pedidos de licenciamento que lhes sejam apresentados.
- SIMPLIFICAÇÃO DA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - Deixa de ser obrigatório a apresentação da Ficha Tecnica de Habitação e da Autorização de Utilização no momento da celebração do contrato de compra e venda.